Cartão com código de barras vai controlar compra de maconha no Uruguai

O Uruguai vive um intenso debate sobre a descriminalização da maconha. Em agosto deste ano, o governo do presidente José Mujica apresentou um projeto no parlamento que pretende estatizar a maconha. 

Desde que se iniciou a discussão, muitas críticas surgiram, além de elogios, e de fato, o assunto despertou também a atenção dos países vizinhos, uma vez que este pequeno país da América do Sul esta tentando uma nova estratégia de combate ao narcotráfico, bem diferente daquela passada pelos Estados Unidos que consiste na repressão armada,causando muito mais danos à sociedade do que o uso de qualquer tipo de droga em si.

Com esta nova perspectiva de combate ao narcotráfico, o governo do Uruguai já dá um grande passo, uma vez que desta forma os consumidores de maconha que até então recorriam ao mercado negro para comprar a sua erva, agora, com este novo projeto, torna-se um consumidor legal de maconha, fazendo com que tire aquele estigma de criminoso que envolve os usuários não só de maconha, mas de qualquer outro tipo de substância entorpecente.

Em uma entrevista realizada na noite de ontem , o diretor do Conselho Nacional de Drogas, Julio Calzada, informou que o cartão de cadastra do usuário da maconha estatizada vai ser sem foto e sem o nome da pessoa, contendo apenas um código de barras, que quando lido por um dispositivo próprio, irá mostrar os dados pessoais deste consumidor cadastrado.

Além da descriminalização da maconha, o  Uruguai caminha para ser o país mais liberal da América do Sul, já que este pequeno notável aprovou em seu parlamento uma lei que legaliza o aborto até o primeiro trimestre de gestação.

A lei determina que mulheres (apenas cidadãs uruguaias) que queiram pôr fim à gravidez nesse período sejam submetidas a um comitê formado por ginecologistas, psicólogos e assistentes sociais, que lhe informarão sobre riscos e alternativas ao aborto.

Se a mulher desejar prosseguir com o aborto mesmo assim, poderá realizá-lo imediatamente em centros públicos ou privados de saúde. Abortos que não sigam esses procedimentos continuarão sendo ilegais. Também é permitido o aborto em casos de riscos à saúde da mulher, de estupros ou de má-formação fetal que seja incompatível com a vida extrauterina, até 14 semanas de gestação.

Comentários

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